DispensaDivulgada no PNCP

A atual prestadora dos serviços (G A Serviços) informou formalmente que não terá condições de realizar a prorrogação do Contrato 02/2025 devido a dificuldades financeiras e operacionais. A contratação via dispensa emergencial é imprescindível para garantir o planejamento e evitar a descontinuidade da prestação dos serviços de Cuidador Educacional na instituição.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO · INST.FED.DE MATO GROSSO/CAMPUS SãO VICENTE

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Dados da publicação

Compra18Controle PNCP10784782000150-1-000070/2026Processo23197.000386.2026-42ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSOCNPJ do órgão10784782000150Unidade compradoraINST.FED.DE MATO GROSSO/CAMPUS SãO VICENTELocalCAMPO VERDE/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/03/2026, 17:54

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras