DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de motorista para transporte escolar para atender o IFMT Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO · INST.FED.DE MATO GROSSO/CAMPUS CáCERES MT

Valor estimadoR$ 602.079,00
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Dados da publicação

Compra21Controle PNCP10784782000150-1-000335/2025Processo23191.000762.2025-78ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSOCNPJ do órgão10784782000150Unidade compradoraINST.FED.DE MATO GROSSO/CAMPUS CáCERES MTLocalCÁCERES/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/09/2025, 12:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O Parecer nº 00108/2025/PFE-IFMT/PFIFMATOGROSSO/PGE/AGU, referente ao NUP: 23191.000702/2025-55, desaconselhou o aditivo ao contrato existente, uma vez que o percentual de acréscimo de 37,32% supera o limite legal de 25%, conforme a Lei nº 8.666/1993, e poderia configurar alteração da substância do objeto original. A urgência da contratação emergencial é devida ao encerramento do convênio com a Prefeitura Municipal de Cáceres, sem previsão de renovação, tornando o campus o único responsável pelo transporte dos discentes. A ausência de um motorista adicional compromete o uso pleno da frota de ônibus escolares e coloca em risco a continuidade do serviço essencial, podendo acarretar em evasão escolar, superlotação dos veículos em operação e riscos à integridade física dos estudantes, além de impedir o uso da capacidade instalada. A contratação via dispensa de licitação é a única alternativa viável no curto prazo, dada a morosidade de um novo processo licitatório e a inexistência de ata de registro de preços para este serviço específico, garantindo assim a continuidade das atividades acadêmicas. Objetivos da aquisição/contratação: A presente demanda visa suprir a necessidade urgente e essencial de um posto de motorista para o transporte escolar gratuito ofertado aos estudantes do IFMT Campus Cáceres, diante da insuficiência operacional atual e da inviabilidade jurídica de acréscimo ao Contrato nº 08/2024.