DispensaDivulgada no PNCP

O Campus Pio IX atualmente mantém contrato de vigilância armada, por meio do contrato 08/2019, contrato esse que se encerra no dia 05/03/2025, e não pode mais ser prorrogado. Sabendo disso, foi aberto o processo de contratação 23190.000026/2025-20 para contratação de nova empresa para a prestação dos serviços, ocorre que no decorrer da instrução processual foi publicada a nova Convenção coletiva de trabalho da categoria, que trouxe algumas inovações bem como alteração de valores que compõe a planilha de custos, sendo necessário nova atualização de preços e adequação dos artefatos que antecedem a contratação. Tal situação atrasou de sobremaneira o processo, de maneira que dada a urgência e a necessidade do serviço faz-se necessário a contratação emergencial do serviço de vigilância armada. Dessa forma o objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada, com o uso de arma letal, a serem executados para atendimento das necessidades do Instituto Federal do Piauí - Campus Pio IX-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecida. A prestação dos serviços de vigilância compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento dos uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços. Os serviços são constituídos pelas atividades desenvolvidas com a finalidade de proceder à vigilância patrimonial dos estabelecimentos públicos indicados, a serem executadas por profissional vigilante qualificado, nos termos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.A unidade de medida utilizada para os serviços é a de posto de trabalho com escalas de trabalho especificas.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI · INST.FED.DE EDUC.,CIENC. E TECNOLOGIA PIAUí

Valor estimadoR$ 242.359,98
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Dados da publicação

Compra136Controle PNCP10806496000149-1-000022/2025Processo23190.000073/2025-73ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUICNPJ do órgão10806496000149Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC. E TECNOLOGIA PIAUíLocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/02/2025, 14:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso