Prestação de serviços continuados de motoristas (inclusive diárias, horas extras diversas conforme artefatos da contratação (Replicação da Dispensa 90031/2024, tendo em vista a empresa homologada está impedida de contratar, em face de registro no CADIN, de acordo com o art. 6º-A combinado com o art. 6º da Lei n.º 10.522/2002;
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI · INST.FED.DE EDUC.,CIENC. E TECNOLOGIA PIAUí
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Por se tratar de serviço continuado, a e a empresa que prestava o serviço não ter concordado em renovar o contrato.