Contratação e emissão de empenho estimativo em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO · IFES - CAMPUS LINHARES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Os serviços postais constituem-se serviços públicos e diretos, de competência da União, nos moldes previstos no artigo 21, inciso X da Constituição Federal. Conclui-se, portanto, que o ordenamento pátrio consagrou o monopólio das atividades acima expostas, restando configurada a inviabilidade de competição. Assim, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (grifo nosso)