InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação e emissão de empenho estimativo em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO · IFES - CAMPUS LINHARES

Valor estimadoR$ 3.000,00
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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP10838653000106-1-000062/2026Processo23155.000124/2026-74ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão10838653000106Unidade compradoraIFES - CAMPUS LINHARESLocalLINHARES/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/02/2026, 11:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Os serviços postais constituem-se serviços públicos e diretos, de competência da União, nos moldes previstos no artigo 21, inciso X da Constituição Federal. Conclui-se, portanto, que o ordenamento pátrio consagrou o monopólio das atividades acima expostas, restando configurada a inviabilidade de competição. Assim, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (grifo nosso)