DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de Hipoclorito de Cálcio 65%, granulado, destinado exclusivamente ao tratamento de água para consumo humano no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) - Campus de Alegre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO · IFES - CAMPUS DE ALEGRE

Valor estimadoR$ 6.200,00
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Dados da publicação

Compra95Controle PNCP10838653000106-1-000569/2026Processo23149.003016/2026-32ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão10838653000106Unidade compradoraIFES - CAMPUS DE ALEGRELocalAlegre/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2026, 11:07

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente aquisição tem por objeto o Hipoclorito de Cálcio 65%, granulado, destinado exclusivamente ao tratamento de água para consumo humano no Campus de Alegre do Ifes. O Campus realiza o tratamento da água que abastece servidores, estudantes, terceirizados, laboratórios, refeitório, alojamentos e setores de produção, sendo a desinfecção por agente clorado etapa indispensável do processo de potabilização, responsável pela inativação de microrganismos patogênicos e pela manutenção de cloro residual na rede, conforme os padrões da Portaria GM/MS nº 888/2021. O item integrou o Pregão Eletrônico nº 900014, Processo nº 23149.3453/2025-75, mas não foi possível efetivar a aquisição por essa via em razão da não entrega dos itens por parte do fornecedor vencedor do Pregão anteriormente realizado, fato que comprometeu o planejamento de abastecimento do campus. Diante do descumprimento contratual, foi instaurado o Processo de Sanção nº 23149.001484/2026-72, visando à apuração das responsabilidades cabíveis. Diante disso, a Administração instaurou o Processo nº 23149.001526/2026-75, buscando a contratação por dispensa eletrônica, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Encerrado o prazo para envio de propostas, o procedimento restou deserto, sem interessados em fornecer o objeto. A presente contratação encontra amparo no art. 75, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público (art. 5º), tendo sido dimensionada a quantidade estritamente necessária para assegurar a continuidade do tratamento pelo período de 6 meses.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.