DispensaDivulgada no PNCP
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA, para atendimento da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio de dispensa de licitação, conforme LEI 14.628/2023, Art. 12.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE · INSTITUTO FEDERAL DO RN/CÂMPUS PARNAMIRIM
Dados da publicação
Compra75Controle PNCP10877412000168-1-000220/2026Processo23424.001743.2026-69ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTECNPJ do órgão10877412000168Unidade compradoraINSTITUTO FEDERAL DO RN/CÂMPUS PARNAMIRIMLocalParnamirim/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/08/2026, 18:36
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 12 · Dispensa de Licitação: O pagamento aos beneficiários fornecedores será efetuado diretamente pela União. § 1º O pagamento de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio das instituições financeiras oficiais ou de cooperativas de crédito e bancos cooperativos, dispensada a realização de licitação, na forma prevista em regulamento.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.