Contratação de empresa para serviço contínuo de limpeza, asseio e conservação predial, com mão de obra exclusiva, materiais e equipamentos. A medida garante a higiene e a saúde da comunidade escolar, além de evitar a interrupção de atividades em locais críticos como laboratórios, refeitórios e banheiros. Respaldada pelo Decreto Federal nº 9.507/2018, a terceirização dessa atividade acessória previne transtornos operacionais e assegura o pleno funcionamento da instituição.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO · INST FED.DE SAO PAULO/CAMPUS GUARULHOS - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.