DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE GERADOR ENERGIA ELÉTRICA, NO FORMATO STANDBY AUTOMÁTICO, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 240 KVA TENSÃO DE 380V E CORRENTE DE 220V, 60HZ, COM ATENDIMENTO 24 HORAS, MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO INCLUSA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO

MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO · PREFEITURA MUNICIPAL CABO DE STO AGOSTINHO-PE

Valor estimadoR$ 144.900,00
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Dados da publicação

Compra52Controle PNCP11294402000162-1-000071/2024Processo90028ÓrgãoMUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHOCNPJ do órgão11294402000162Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL CABO DE STO AGOSTINHO-PELocalCABO DE SANTO AGOSTINHO/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/08/2024, 11:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Considerando que a presente demanda visa formalizar a contratação de empresa para locação de 01 (um) gerador de energia elétrica, em caráter temporário, (até a restauração do transformador de energia) na Maternidade Padre Geraldo; Considerando que a possibilidade em realizar a dispensa de licitação com base no Art. 75, Inciso VIII da Lei 14133/2021, que prevê a situação de emergência; Considerando que esta situação configura uma emergência que requer uma resposta rápida para garantir a continuidade dos serviços e atendimentos ofertados ao público da Maternidade Padre Geraldo; Considerando que a contratação por dispensa de licitação em situação de emergência está de acordo com as disposições do Art. 75, Inciso VIII da Lei 14133/2021, onde prevê essa possibilidade diante de circunstâncias que demandem resposta imediata para evitar prejuízos à administração pública. Portanto, com base na situação de emergência, no impacto na prestação de serviços públicos, na necessidade de garantir a continuidade dos serviços e na conformidade legal com o Art. 75, Inciso VIII da Lei 14133/2021, é justificada a inclusão desta demanda de contratação por dispensa de licitação no Documento de Formalização de Demanda.