DispensaRevogada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DIAGNOSTÍCOS DE IMAGEM, MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO · PREFEITURA MUNICIPAL CABO DE STO AGOSTINHO-PE

Valor estimadoR$ 701.369,40
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra73Controle PNCP11294402000162-1-000106/2024Processo90039ÓrgãoMUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHOCNPJ do órgão11294402000162Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL CABO DE STO AGOSTINHO-PELocalCABO DE SANTO AGOSTINHO/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/11/2024, 11:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Considerando que a possibilidade em realizar a dispensa de licitação com base no Art. 75, Inciso VIII da Lei 14133/2021, que prevê a situação de emergência; Considerando que esta situação configura uma emergência que requer uma resposta rápida para garantir a continuidade dos serviços, mantendo os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros das nossas unidades de saúde, bem como, continuar ofertando os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia; Considerando que a contratação por dispensa de licitação em situação de emergência está de acordo com as disposições do Art. 75, Inciso VIII da Lei 14133/2021, onde prevê essa possibilidade diante de circunstâncias que demandem resposta imediata para evitar prejuízos à administração pública. Portanto, com base na situação de emergência, no impacto na prestação de serviços públicos, na necessidade de garantir a continuidade dos serviços e na conformidade legal com o Art. 75, Inciso VIII da Lei 14133/2021, é justificada a inclusão da demanda.