DispensaRevogada

AQUISIÇÃO ÁGUA MINERAL EM GARRAFÕES DE 20 LITROS (GARRAFÃO EM COMODATO) PARA ABASTECER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS SOCIAIS, SECRETARA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE LOGÍSTIC

MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO · PREFEITURA MUNICIPAL CABO DE STO AGOSTINHO-PE

Valor estimadoR$ 173.400,00
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Dados da publicação

Compra76Controle PNCP11294402000162-1-000110/2024ProcessoPROCESSO ADMINISTRATIVO 269/24ÓrgãoMUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHOCNPJ do órgão11294402000162Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL CABO DE STO AGOSTINHO-PELocalCABO DE SANTO AGOSTINHO/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/12/2024, 09:55

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Considerando o processo licitatório devidamente finalizado e a Ata de Registro de Preços exarada, foi realizada uma reunião na sede do Centro Administrativo Municipal – CAM1, com o fornecedor MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME, durante a qual o mesmo informou a impossibilidade de fornecimento imediato dos produtos/serviços contratados. Tal situação gerou a necessidade de adotar a dispensa emergencial, conforme previsto na legislação vigente, tendo em vista que a urgência e a impossibilidade de cumprimento do fornecimento pelo fornecedor registrado em Ata comprometeriam a continuidade das atividades ou a realização de ações essenciais para o bom andamento dos serviços públicos. Diante disso, a contratação emergencial é fundamental para garantir a continuidade dos serviços e atender à demanda de forma imediata, sem que haja prejuízo à administração pública e à execução das políticas públicas. Essa medida se justifica pelo caráter urgente e imprevisível da situação, visando a preservação do interesse público e o atendimento de necessidades inadiáveis, conforme a Lei nº 14.133/2021, que trata das disposições sobre contratações públicas.