DispensaDivulgada no PNCP

PAGAMENTO REFERENTE AO PARECER JURÍDICO 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO 2399/2026 - FMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - TOTAL DE 15746 EXAMES REALIZADOS NO PERÍODO DE 18/12/2025 A 30/04/2026. - ANALISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA. (ANALISE). O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FIRMOU O CONTRATO N° 162-01 E 162-03/2024 COM O ANALISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA CNPJ: 79.397.741/0001-08, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 162/2024. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM VIRTUDE DA SAÚDE A POPULAÇÃO, O PAGAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS SE DÁ POR MEIO DE COMPRA DIRETA. "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI O DEVER LEGAL DE INDENIZAR O CONTRATADO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, AINDA QUE EM EXCESSO QUANTITATIVO OU SOB NULIDADE CONTRATUAL, DESDE QUE COMPROVADA A EXECUÇÃO, A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O BENEFÍCIO AO INTERESSE PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL."

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO · Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

Valor estimadoR$ 80.630,89
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Dados da publicação

CompraPRD 86Controle PNCP11422955000153-1-000087/2026Processo87/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBOCNPJ do órgão11422955000153Unidade compradoraAssistencia Hospitalar e AmbulatorialLocalTimbó/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/05/2026, 10:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O Município de Timbó, através do Fundo Municipal de Saúde firmou o contrato n° 162-01 e 162-03/2024 com o ANALISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA CNPJ: 79.397.741/0001-08, para prestação dos serviços de exames laboratoriais de acordo com o edital de Credenciamento n° 162/2024. Considerando a necessidade de pagamento dos serviços prestados em virtude da saúde a população, o pagamento dos referidos serviços se dá por meio de compra direta. "A Administração Pública possui o dever legal de indenizar o contratado pelos serviços efetivamente prestados, ainda que em excesso quantitativo ou sob nulidade contratual, desde que comprovada a execução, a ausência de má-fé e o benefício ao interesse público, sob pena de enriquecimento sem causa do ente estatal."