DispensaDivulgada no PNCP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (LIMPEZA E DESINFECÇÃO) DE CAIXA D'ÁGUAS DE 500 LITROS DA UBS DA VILA GERMER E NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA , CAIXA D'ÁGUA DE 2000 LITROS DA UBS SOLIDARIA E CAIXA DE 1000 LITROS NO SAMU E NO CAPS 01. EM COMPLEMENTO A ORDEM DE COMPRA 566/2026 E EMPENHO 1449/2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO · Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

Valor estimadoR$ 550,00
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Dados da publicação

CompraPRD 147Controle PNCP11422955000153-1-000146/2026Processo146/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBOCNPJ do órgão11422955000153Unidade compradoraAssistencia Hospitalar e AmbulatorialLocalTimbó/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/08/2026, 10:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente justificativa tem por finalidade regularizar o pagamento complementar referente aos serviços de limpeza e higienização de caixas d'água pertencentes às unidades e aos setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Timbó. Inicialmente, a ordem de compra contemplava apenas a execução do serviço de limpeza de caixas d'água com capacidade de 1.000 litros, localizadas nas unidades de saúde. Entretanto, durante a execução do serviço, verificou-se que algumas unidades possuíam reservatórios com capacidades distintas, incluindo caixas de 500 litros e uma unidade com reservatório de 2.000 litros, situação que não estava prevista na solicitação inicial. Além disso, em razão da interpretação equivocada da ordem de serviço, a empresa executou a limpeza de reservatórios pertencentes a outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, entre eles a Vigilância Sanitária, a Vigilância Epidemiológica, o SAMU e o CAPS. Embora os serviços tenham sido realizados em desacordo com a especificação inicialmente estabelecida, a execução ocorreu de forma efetiva, atendendo às necessidades da administração pública e garantindo a adequada higienização e a manutenção da qualidade da água utilizada nos atendimentos prestados à população. Considerando que os serviços foram devidamente executados e que a administração se beneficiou integralmente das atividades realizadas, faz-se necessária a adoção das medidas administrativas cabíveis para a regularização e o pagamento dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, observando-se os princípios da continuidade do serviço público, da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa da administração.