InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, para prestar, de forma contínua, os serviçospúblicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros deles decorrentes para o funcionamento das instalações da sede do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO

Valor estimadoR$ 144.000,00
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Dados da publicação

Compra42Controle PNCP11439520000111-1-000049/2024Processo19.00+6160.0004428/2024-94ÓrgãoCONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICOCNPJ do órgão11439520000111Unidade compradoraCONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICOLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/09/2024, 15:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74