Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
No caso em comento, refere-se a consulta de pagamento de despesa derivada do Edital de Chamada Pública nº 002/2025, chamamento para fins de credenciamento, por meio de inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 74 da Lei Federal de nº 14.133/2021, de profissionais: artistas solos, grupos ou companhias (músicos, atores, dançarinos, artistas circenses, artistas plásticos, escritores, performers entre outros), blocos carnavalescos e trabalhadores da arte, tais como: técnicos (iluminadores, sonoplastas, operadores de vídeos), cinotécnicos, cinegrafistas, produtores, roadies, figurinistas, maquiadores, luthiers, contrarregra e designers destinados a executar a ação contratada quando convocado para a realização de atividades artísticas culturais, conforme condições e especificações estabelecidas no edital de chamamento.