DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões do tipo P45 (45 kg de capacidade) e P13 (13 kg de capacidade) para cozinha comunitária Alojamento e laboratórios da Unila

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRACAO LATINO-AMERICANA · UNIVERSIDADE FED. DA INTEGR. LATINO-AMERICANA

Valor estimadoR$ 14.679,52

Dados da publicação

Compra134Controle PNCP11806275000133-1-000104/2025Processo23422.023608/2025-11ÓrgãoUNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRACAO LATINO-AMERICANACNPJ do órgão11806275000133Unidade compradoraUNIVERSIDADE FED. DA INTEGR. LATINO-AMERICANALocalFoz do Iguaçu/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação27/04/2026, 10:55Abertura27/04/2026, 13:30Encerramento05/05/2026, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos vales-gás é de 07 (sete) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2 Após a entrega dos vales-gás, o fornecimento dos botijões será DE FORMA EVENTUAL, ou seja, por acionamento. A UNILA acionará a CONTRATADA, por e-mail ou formas de comunicação 5.3 A entrega do botijão de gás deverá ser realizada no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado a partir do acionamento pela contratante. As entregas deverão ocorrer entre 8h00min e 17h00min, nas unidades da Unila, nos endereços relacionados abaixo, conforme o pedido e as instruções fornecidas pela contratante. Unidade Parque Tecnológico Itaipu – PTI - Avenida Tancredo Neves, 6731 Foz do Iguaçu; - Unidade Jardim Universitário - Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000 Foz do Iguaçu; - Campus Integração (Alojamento estudantil) - Avenida Tancredo Neves, 3147 - Porto Belo - Foz do Iguaçu - Unidade Edifício Rio Almada - Avenida Tancredo Neves, 3838 - Porto Belo Foz do Iguaçu I) No ato de entrega será realizada a substituição dos botijões vazios por outros cheios com a mesma capacidade, em quilogramas; II) A empresa deverá instalar os botijões sem qualquer ônus para a UNILA; III) Será realizada a verificação do lacre individual do(s) botijão(ões) no ato da entrega. IV) Caso sejam verificados danos decorrentes da entrega ou instalação do botijão de gás, tais como corte da mangueira, quebra da válvula de regulagem ou quaisquer outras avarias causadas pela execução inadequada do serviço, a contratada será notificada para realizar a substituição ou reparo dos itens danificados, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação. A execução dos reparos deverá observar, no que couber, as disposições relativas à Garantia, manutenção e assistência técnica, previstas a partir do item 5.5 deste contrato.