InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da empresa Ribco do Brasil Importação e Exportação Ltda – EPP, prestador exclusivo de serviços de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças nos equipamentos da marca Intoximeters, visando à prestação de serviços de manutenção do equipamento etilômetro, incluindo calibração e verificação junto ao INMETRO, em atendimento ao CISRU Centro Sul.

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO CENTRO SUL CISRU · CONSÓRCIO INT.DE SAÚDE DA R.DE U.CENTRO SUL

Valor estimadoR$ 2.703,32
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra17Controle PNCP11938399000172-1-000025/2025Processo033/2024ÓrgãoCONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO CENTRO SUL CISRUCNPJ do órgão11938399000172Unidade compradoraCONSÓRCIO INT.DE SAÚDE DA R.DE U.CENTRO SULLocalBARBACENA/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/07/2025, 16:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O CISRU Centro Sul é um consórcio público, responsável pelo gerenciamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 para atendimento a toda macrorregião Centro Sul do Estado de Minas Gerais, com abrangência em 51 (cinquenta e um) municípios que compõem o Consórcio. Para o adequado funcionamento do serviço o Consórcio necessita efetuar a contratação de condutores socorristas, especialmente treinados para executarem essa função. Esses profissionais são responsáveis por conduzir as unidades móveis de atendimento (ambulâncias). Como motoristas devem seguir as normas que regem a categoria, inclusive se submeterem ao Programa de Controle de Uso de Álcool e Drogas desenvolvido pelo Consórcio. Esse programa utiliza de uma série de tecnologias para garantir que os condutores socorristas não corram o risco de dirigir os veículos do Consórcio sob o efeito de álcool e drogas. Uma dessas tecnologias utilizadas é o etilômetro que serve para verificar os níveis de álcool no organismo do condutor. Tal equipamento necessita de manutenção e calibração periódica, conforme recomendação do fabricante, devendo o CISRU Centro Sul, a cada 12 (doze) meses, encaminhar o etilômetro para verificação subsequente, junto ao Órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro, conforme exigência da Portaria nº 006, de 17 de janeiro de 2002; Considerando que haverá necessidade de reparo e manutenção do equipamento, este deve ser submetido à verificação junto ao INMETRO, conforme exigência da Portaria nº 65, de 28 de janeiro de 2015 e da norma nº NIT-DISME-007 Revisão nº 03, publicada em maio de 2016, ambas normas editadas pelo referido instituto. Sendo assim, justifica-se a contratação da empresa Ribco do Brasil Importação e Exportação Ltda – EPP, prestador exclusivo de serviços de manutenção e fornecimento exclusivo de peças dos equipamentos da marca Intoximeters, para a prestação de serviços de manutenção do equipamento etilômetro, incluindo calibração e verificação junto ao INMETRO.