Contratação emergencial da empresa OI S.A. - em recuperação judicial para prestação do STFC (Serviço de Telefonia Fixo Comutado),nas modalidades: local, LDN, VC1, VC2 e VC3,utilizando centrais tipo PABX-CPA Digital para receber interface E1, 60 canais, com ramais 100 DDR’s,em atendimento ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência - CISRU Centro Sul.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO CENTRO SUL CISRU · CONSÓRCIO INT.DE SAÚDE DA R.DE U.CENTRO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Faz-se necessário a contratação de empresa, para a prestação de um serviço por uma concessionária do STFC (Serviço de Telefonia Fixo Comutado) que será executado em face do Complexo Regulador do SAMU região Macro Centro Sul, que atenderá os 51 municípios que formam o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência - CISRU Centro Sul, órgão prestador do serviço de urgência. A contratação visa ainda assegurar o contato telefônico fixo da sede do CISRU de forma interna, com outros órgãos, instituições, ou quaisquer outros locais que se fizerem necessário ao atendimento do interesse público do Consórcio, seja na cidade sede de Barbacena, ou mesmo em outras localidades, garantindo, de tal maneira, uma comunicação constante e eficiente, com respostas rápidas e imediatas de quaisquer cidades do país. Cabe ressaltar que o serviço não pode ser interrompido de forma alguma, tendo em vista a indubitável necessidade de atendimento à população, sobretudo por se tratar do atendimento do Serviço de Urgência -SAMU. Está em andamento o Processo Licitatório nº 52- Pregão Eletrônico nº 16/24, visando a contratação de empresa para o mesmo objeto em questão. Mediante o exposto, faz-se necessária a presente contratação emergencial pelo período de até 01 (um) ano com a empresa OI S.A. - em recuperação judicial que é a atual prestadora de serviços e já possui os cartões bem como toda estrutura pronta e habilitada pela ANATEL, evitando assim que haja interrupção nos serviços.O contrato poderá ser rescindido em prazo inferior ao citado, caso a empresa vencedora do certame conclua e coloque em funcionamento, de forma eficaz, o serviço em questão.