CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (RT) PARA ACOLHIMENTO, SUPERVISÃO CONTÍNUA E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL LONGITUDINAL DE MUNÍCIPE COM TRANSTORNO MENTAL GRAVE, EM ESTRITO CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000459-71.2026.8.24.0256/SC.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Fundo Municipal de Saúde
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso