InexigibilidadeDivulgada no PNCP

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE BELL MARQUES, POR OCASIÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ESTÂNCIA 2026.

MUNICIPIO DE ESTANCIA · Prefeitura Municipal de Estância

Valor estimadoR$ 800.000,00

Dados da publicação

Compra17 ADMControle PNCP13097050000180-1-000045/2026Processo2026.015.020ÓrgãoMUNICIPIO DE ESTANCIACNPJ do órgão13097050000180Unidade compradoraPrefeitura Municipal de EstânciaLocalEstância/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/04/2026, 12:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

A justificativa para a escolha do artista fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja apresentação possui natureza singular e personalíssima, não sendo passível de comparação objetiva com outros profissionais. No caso em análise, a contratação do cantor Bell Marques decorre de sua reconhecida trajetória artística, consolidada ao longo de décadas, com ampla aceitação popular, notoriedade nacional e presença recorrente em eventos de grande porte, o que evidencia sua capacidade de atrair público expressivo e contribuir para o sucesso do evento. A escolha está diretamente vinculada ao interesse público, especialmente no contexto das comemorações do Aniversário da Cidade de Estância, evento integrante do calendário cultural oficial do Município, que visa promover a valorização da cultura, fomentar o turismo, dinamizar a economia local e fortalecer a identidade sociocultural da população. Nesse cenário, a seleção de artista de grande relevância e apelo popular mostra-se adequada e necessária para assegurar uma programação compatível com a magnitude da celebração, garantindo elevado padrão técnico, interação com o público e repercussão regional e midiática. Ademais, a justificativa evidencia que a contratação foi instruída com documentação comprobatória de preços praticados no mercado artístico, incluindo notas fiscais e contratos anteriores, demonstrando que o valor proposto está em consonância com a média de mercado, inclusive com redução significativa em relação à mediana apurada, o que afasta qualquer indício de sobrepreço e reforça a vantajosidade econômica da contratação. Tal redução decorre de negociação direta com o empresário exclusivo, aliada à definição antecipada de condições logísticas e adequação da apresentação às características do evento. Por fim, destaca-se que a contratação de artista consagrado, além de atender aos requisitos legais da inexigibilidade, promove elevado retorno social do investimento público, ampliando o acesso à cultura, incentivando manifestações artísticas de alcance nacional e impulsionando setores econômicos correlatos, como comércio, serviços, turismo e hotelaria. Assim, resta demonstrado que a escolha do artista Bell Marques atende plenamente aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, sendo medida adequada, razoável e juridicamente amparada

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada., Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.