Contratação assinatura da plataforma digital JUSBRASIL, Plano Avançado com 167 (cento e sessenta e sete) acessos que permite, através do acesso à plataforma Jusbrasil (jusbrasil.com.br) (“Plataforma”), consulta, cópia e download de jurisprudências, diários oficiais, modelos e peças, assim como a leitura de obras da Revista dos Tribunais, a busca por conteúdo dentro das obras e a cópia de referências com formatação ABNT, bem como acompanhamento e consulta de até 5 (ci
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado de Goiás é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. CONSIDERANDO que o papel da instituição é desempenhado pelas/os Defensoras/es Públicas/os do Estado que constituem órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado, executando as atribuições a eles inerentes. CONSIDERANDO que a contratação dar-se-á em decorrência da necessidade das/os membras/os da Instituição, bem como suas/seus assessoras/es, em empreender pesquisa jurisprudencial e doutrinária como imprescindível meio de consulta, estudos de casos, confecção de peças, pareceres e fundamentação de teses no âmbito da garantia da assistência integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade. CONSIDERANDO que a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições fixadas no Regimento Interno da Defensoria Pública, promover a rápida e constante atualização dos membros (as) da Defensoria Pública do Estado em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços.