Contratação emergencial de Empresa para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, nos postos de encarregado geral, secretariado executivo, apoio administrativo - nível II, arquivista, encarregado de turma de manutenção e reparos, ajudante geral de manutenção e reparos e do cargo de jornalista, conforme condições, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência 13/2025
SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE · SUPERINTEND. DO DESENVOL. DO CENTRO-OESTE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso