DispensaDivulgada no PNCP

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada no fornecimento de bens destinados ao atendimento emergencial e humanitário da população afetada, em decorrência da Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 6.250/2025, de 23 de dezembro de 2025, em razão de Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Portaria nº 78, de 12 de janeiro de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como autorizada a transferência de recursos federais pela Portaria nº 202, de 22 de janeiro de 2026, do referido Ministério, compreendendo o fornecimento de cestas básicas, kits de higiene pessoal, kits de limpeza residencial, colchões, kits dormitório, kits femininos e itens de identificação oficial, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no processo administrativo, destinados exclusivamente às ações de resposta, socorro e assistência humanitária às famílias desabrigadas, desalojadas e diretamente afetadas pelo evento adverso, limitado ao estritamente necessário para o enfrentamento da situação emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA · MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA

Valor estimadoR$ 1.132.430,67

Dados da publicação

Compra002Controle PNCP13912506000119-1-000009/2026ProcessoPROC. ADM. 014/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIACNPJ do órgão13912506000119Unidade compradoraMUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA/BALocalSanta Maria da Vitória/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/01/2026, 16:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso