Item 1 · Serviço educacional - superior ( graduação ) Serviço educacional - superior ( graduação )
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MUNICIPIO DE SALVADOR · CBA-SECRETARIA DE POL.PARA MUL.INFAN.JUVENTUD
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
art. 74, inciso IV - Decreto Municipal n.º 38.539/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Salvador, traz, em seu art. 3º, as etapas do processo de credenciamento
Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 2.080.000,00 · Em andamento