DispensaDivulgada no PNCP

requeremos os encaminhamentos necessários para dispensa de licitação considerando o Art.75, inciso VIII da Lei 14.1332021, que Regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública e considerando a Decisão Judicial n 000537079.2012.8.05.0274, em favor de Isabel Rodrigues da Silva

MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA · PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Valor estimadoR$ 3.240,00
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Dados da publicação

Compra000043Controle PNCP14239578000100-1-000152/2026Processo78977/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTACNPJ do órgão14239578000100Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTALocalVitória da Conquista/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/06/2026, 09:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso