InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Aquisição de mobiliários em geral, para atendimento das necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR. Trata-se de aquisição de mobiliário complementar para a sede do CAU/BR, nos mesmos padrões do que existe atualmente, os quais foram fornecidos pela empresa MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO S/A., A referida empresa comercializa seus móveis por meio de sua representante comercial exclusiva, a empresa CENTRA MÓVEIS S/A., portadora do CNPJ nº 25.071.568/0001-24.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 476.054,45
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP14702767000177-1-000032/2024Processo00146.000720/2024-04ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/08/2024, 15:44

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A aquisição também tem amparo no princípio da padronização, que está previsto no artigo 40, inciso V, alínea a), da mesma lei.