InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de empresa especializada para suporte no desenvolvimento do Plano Nacional de Fiscalização do CAU, com o objetivo de melhorar a eficiência e eficácia da fiscalização do CAU em todo o território nacional através de um plano uniformizado.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 420.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra24Controle PNCP14702767000177-1-000054/2024Processo00146.001254/2024-76ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/03/2025, 18:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

Esta contratação está fundamentada na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, III, alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘f’ da Lei 14.133/2021.