InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de assessoria jurídica especializada para reavaliação dos processos licitatórios realizados no período de 2022 a 2025, bem como para prestação de assessoria jurídica contínua nos procedimentos de contratação pública e na gestão e fiscalização dos contratos administrativos do Conselho Federal de Odontologia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/2021.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA · CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

Valor estimadoR$ 600.000,00
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP61919643000209-1-000005/2026Processo0141/2026ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIACNPJ do órgão61919643000209Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIALocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/03/2026, 12:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.