DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de médico perito assistente, com especialidade em medicina do trabalho, para acompanhar os serviços a serem desenvolvidos pelo perito judicial na perícia médica designada pelo Juízo do Trabalho da Comarca de Brasília – DF, em processo trabalhista no qual o CAU/BR figura como Réu, movido por Pollyana Siqueira de Pádua Araújo, conforme solicitação feita pela Assessoria Jurídica do CAU/BR.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 2.000,00
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Dados da publicação

Compra51Controle PNCP14702767000177-1-000066/2025Processo00146.001431/2025-03ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/10/2025, 15:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso