InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de consultoria especializada em aceleração e mentoria de produtos, em formato híbrido (on-line e presencial), dentro do prazo mínimo de 6 meses, para apoiar o desenvolvimento, a sistematização e a entrega dos produtos previstos no Plano de Trabalho desenvolvidos pelos subgrupos da Câmara Temática de Inovação, Gestão e Empreendedorismo (CTIGE-CAU/BR).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 175.000,00
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Dados da publicação

Compra74Controle PNCP14702767000177-1-000092/2025Processo00146.001614/2025-11ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/01/2026, 16:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.