Locação por prazo determinado de espaço com Carpete, número 81, medindo aproximadamente 9 metros quadrados, conforme localização especificada na planta, no contrato anexado, por ocasião da Expo Condomínio Completo 2024 a ser realizada no Pavilhão de Carapina, situado na Rodovia do Contorno, BR-101, Serra/ES. CEP: 29.161-793, no período de 22 e 23 de agosto de 2024, das 14 às 22 horas.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPIRITO SANTO · CONSELHO REG. DE ARQUITETURA E URBANISMO - ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A Resolução do CAU/BR n°198/2020 dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo e estabelece ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências. No planejamento de atividades da fiscalização estão previstas diversas ações de natureza educativa e entre elas destacamos a necessidade de aproximação das administradoras de condomínio e demais síndicos, para que possamos orientá-los quanto às respectivas responsabilidades frente as obras que possam ocorrer em seus edifícios. Os síndicos são os responsáveis pela administração das obrigações dos respectivos condomínios, sendo eles os responsáveis pela fiscalização das obras realizadas e arquivamento dos documentos de responsabilidade técnica. É importante, destacar que os síndicos são corresponsáveis por problemas verificados no condomínio quando originados de intervenções sem responsável técnico. No âmbito legal, a abordagem do CAU/ES, junto aos síndicos, deve auxiliar a identificar se a obra exige responsável técnico, a forma de apresentação dos documentos enquanto a obra estiver em andamento e como proceder na ausência destes, a luz das Resoluções do CAU/BR 21/12, 91/14 e da NBR 16.280/14, que trata de reforma em edificações. A “Expo Condomínio Completo 2024” está em sua sétima edição e é a única feira do segmento condominial do Espírito Santo. A feira reúne expositores de produtos e serviços de grande interesse para o setor e sua programação inclui um ciclo de palestras sobre os temas mais atuais orientados para administradores de condomínio. Neste sentido, a participação na “Expo Condomínios Completo 2024” se apresenta como uma ótima oportunidade de ampliar a relação com as administradoras de condomínio e de potencializar o alcance da orientação aos síndicos, uma vez que as principais prestadoras desse serviço no estado estarão presentes no evento.