DispensaDivulgada no PNCP

Escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança para transporte de bens (com carga, descarga, desmontagem, embalagem, etiquetagem, identificação, desembalagem, montagem dos bens (móveis, materiais e equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos), com a utilização de caminhão tipo “baú” e equipe técnica especializada, com seguro total incluso, e com fornecimento de materiais para embalagem, visando ao transporte de mobiliários de escritório, equipamentos, materiais e documentos de expediente (dentre outros que compõem a estrutura para o funcionamento do Conselho) para a nova sede do CAU/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90006/2025 – CAU/CE e seus anexos.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ

Valor estimadoR$ 19.000,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP14929252000104-1-000012/2025Processo00154.000489/2024-41ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CECNPJ do órgão14929252000104Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁLocalFORTALEZA/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação24/09/2025, 11:56Abertura24/09/2025, 12:00Encerramento29/09/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A Dispensa de Licitação Eletrônica será composta por item único, conforme tabela constante no Termo de Referência; O detalhamento da carga a ser transportada encontra-se disponível na tabela do tópico 1.2.1 do Termo de Referência; O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto; Em caso de divergência entre a descrição/especificação do item e a identificação constante no COMPRAS.GOV, deverá ser considerada a DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO que consta neste AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA e seus anexos, em especial, as contidas no TERMO DE REFERÊNCIA. As regras acerca da vistoria, caso o licitante opte em realizá-la, são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo II, deste Aviso de Dispensa Eletrônica.