Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de telecomunicações ( internet banda larga e telefonia fixa), visando atendimento no novo endereço do órgão: Travessa Pará, n°12, 10° andar, salas 1001 a 1005, 11° andar, sala 1102, Ed. Sul América, Centro, Fortaleza-CE.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O serviço compreende o fornecimento regular e contínuo, por 12 meses, de internet banda larga corporativa, disponibilização de IP fixo, prestação de telefonia fixa na modalidade VoIP, portabilidade de linhas telefônicas existentes, instalação, suporte técnico, manutenção e demais providências necessárias ao pleno funcionamento da solução contratada. A contratação integrada justifica-se pela economicidade operacional, centralização do suporte técnico, compatibilidade tecnológica entre os serviços e maior eficiência administrativa. A contratada deverá assegurar: a) link corporativo de 500 Mbps; b) IP fixo válido e funcional; c) funcionamento pleno da telefonia VoIP; d) portabilidade de 02 linhas telefônicas; e) fornecimento de 01 equipamento ATA ou equivalente; f) suporte técnico especializado; g) estabilidade e desempenho compatíveis com o contratado A contratação é imprescindível para garantir o funcionamento contínuo, seguro e eficiente das atividades institucionais do CAU/CE em sua nova sede, situada na Travessa Pará, nº 12, salas 1001 a 1005 (10º andar) e sala 1102 (11º andar), Edifício Sul América, Centro, Fortaleza/CE.