DispensaDivulgada no PNCP

Escolha da proposta mais vantajosa para contratação de Mestre de Cerimônia para o evento institucional “Premiações dos Editais do CAU/CE", CATSER 12955. Data: 21/12/2024; Horário: de 09h30 às 12h30; Duração: 3 (três) horas; Local: Academia Cearense de Letras – Rua do Rosário, 1 - Centro, Fortaleza/CE, 60055-090.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ

Valor estimadoR$ 1.000,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP14929252000104-1-000023/2024Processo00154.000682/2024-82ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CECNPJ do órgão14929252000104Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁLocalFORTALEZA/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/12/2024, 15:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

CATSER S-12955 – Locução de texto / mestre de cerimônia / locutor / apresentador Contratação de Mestre de Cerimônia para o evento institucional “Premiações dos Editais do CAU/CE”. O profissional conduzirá o evento durante o período de sua duração na data e local indicados devendo ter experiência na atividade, possuir desenvoltura, boa postura física e vocal, boa apresentação, sobriedade e conhecimento das normas de cerimonial público seguindo os protocolos determinados e orientados pela equipe de organização do evento. Data: 21/12/2024 Horário: de 09h30 às 12h30 Duração: 3 (três) horas Local: Academia Cearense de Letras – Rua do Rosário, 1 - Centro, Fortaleza/CE, 60055-090. A Dispensa Eletrônica nº 90010/2024 foi lançada em 02/12/2024 com sessão pública no dia 06/12/2024. Considerando que o processo restou fracassado (fornecedor melhor colocado não enviou todos os documentos corretos de habilitação no tempo solicitado e os fornecedores com as melhores propostas subsequentes não aceitaram negociação), valeu-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas conforme Art. 22º, Inciso III da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 08/07/2021.