DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e materiais e a execução de serviços de instalação, configuração, remanejamento/migração e certificação de infraestrutura tecnológica, compreendendo: (i) sistema de controle de acesso facial; (ii) remanejamento/migração dos ativos do rack, montagem e organização de infraestrutura, certificação de aproximadamente 122 pontos de rede CAT6 e reativação da central PABX Dígitro; e (iii) sistema de CFTV IP e rede, com 22 câmeras,

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO · CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DA BAHIA

Valor estimadoR$ 64.099,25
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Dados da publicação

Compra52Controle PNCP14998009000148-1-000029/2026Processo476901.003529/2026-19ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAOCNPJ do órgão14998009000148Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DA BAHIALocalSalvador/BAInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação08/10/2026, 11:04Abertura14/10/2026, 09:00Encerramento20/10/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação decorre da necessidade de implantação da infraestrutura de segurança, rede e telefonia da nova sede e está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar correspondente, no Documento de Formalização da Demanda e nos elementos técnicos constantes do processo SEI nº 476901.003529/2026-19. O TR atende, em especial, ao art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021 e, como referência procedimental, ao art. 9º da IN SEGES/ME nº 81/2022, aplicável ao âmbito federal e adotada aqui naquilo que couber. Fundamentação normativa A contratação observará a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 5º, 18, 23, 40, 72, 75 e 117, conforme a natureza do objeto e a modelagem definida no processo. Para a elaboração do ETP e do TR, serão utilizados, como referência procedimental no âmbito federal, a IN SEGES nº 58/2022 e a IN SEGES/ME nº 81/2022, naquilo que couber. A IN 81 determina que os processos de contratação direta sejam instruídos com TR e elenca os seus elementos mínimos; a IN 58 disciplina o conteúdo do ETP.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.