Contratação Emergencial de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de natureza continuada sem dedicação exclusiva de mão de obra de locação de enxoval hospitalar, envolvendo desde o recebimento do enxoval nas dependências da Contratante por equipe capacitada, sua distribuição e coleta nas unidades assistenciais bem como a gestão de estoque, até o processamento nas dependências da Contratada, com fornecimento de equipamentos, materiais e sistema de gerenciamento.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES · HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE JUIZ DE FORA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Dispensa de Licitação em caráter emergencial visando evitar a interrupção da prestação de serviço essencial.