O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio às atividades administrativas e hospitalares, através de postos de Maqueiro e Motorista de Ambulância, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades do Complexo Hospitalar Universitário Prof. Edgard Santos (Complexo HUPES).
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Continuidade dos serviços Essenciais e interruptos até a conclusão do processo licitatório em andamento.