DispensaDivulgada no PNCP

Escolha da proposta mais vantajosa, por dispensa de licitação, para aquisição de medicamentos: concentrado ácido para hemodiálise, em entrega única, a fim de atender às necessidades do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP/UFMS. Concentrado ácido para hemodiálise - CPHD com glicose: ácido acético + cloreto de sódio + cloreto de potássio + cloreto de magnésio + cloreto de cálcio; sódio 138 a 140 meq/L + potássio 2,0 meq/L + cálcio 3,0 meq/L + magnésio 1,0 meq/L; cloreto 111,5 mEq/L; acetato 3 mEq/L; bicarbonato 32 mEq/L; glicose 1 g/L; solução para hemodiálise_5.000 mL.

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · HOSPITAL UNIV. Mª APARECIDA PEDROSSIAN

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP15126437000305-1-001196/2026Processo23538.006093/2026-61ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHCNPJ do órgão15126437000305Unidade compradoraHOSPITAL UNIV. Mª APARECIDA PEDROSSIANLocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação06/04/2026, 15:05Abertura06/04/2026, 15:10Encerramento10/04/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A solução identificada para atendimento do objeto foi a adoção de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 84, inciso II, do Regulamento de Compras e Contratos da Ebserh – RCC 3.0, sendo que a contratação se enquadra na seguinte hipótese do art. 84, inciso II do RCC 3.0: II - para outros serviços e compras de valor até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez, no mesmo local e dentro do mesmo exercício orçamentário; A adoção da Dispensa de Licitação para essa aquisição tem justificativa pela necessidade de garantir o abastecimento regular de produtos para saúde indispensáveis à continuidade das atividades assistenciais da Ebserh. Tais medicamentos possuem natureza de consumo permanente e recorrente, ainda que variável, da demanda do objeto. Os medicamentos são itens essenciais para garantir a continuidade do atendimento aos pacientes e a manutenção do estoque regulador da Ebserh, cuja reposição depende de fatores muitas vezes imprevisíveis, como aumento de consumo, sazonalidades e variações epidemiológicas. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se medida adequada para suprir a demanda institucional de forma tempestiva, observando os princípios da eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos de saúde. A adoção desse procedimento contribui para reduzir riscos de desabastecimento, evitar a necessidade de contratações emergenciais e assegurar maior previsibilidade no planejamento das aquisições. Justifica-se o risco de comprometimento do abastecimento do hospital devido os itens terem fracassado no processo nº 23538.011694/2025-12.