InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Pagamento de taxa de emissão de alvará para demolição de oitão no Prédio da Laneira UFPEL

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · HOSPITAL ESCOLA DA UNIV. FEDERAL DE PELOTAS

Valor estimadoR$ 39,91
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP15126437000305-1-002061/2025Processo23762.012879/2025-82ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHCNPJ do órgão15126437000305Unidade compradoraHOSPITAL ESCOLA DA UNIV. FEDERAL DE PELOTASLocalPELOTAS/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/08/2025, 09:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

O imóvel situado à Avenida Duque de Caxias nº 104, está cadastrado no Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas, classificado como Nível 2. Realizado em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional _ IPHAN, 12ª Coordenadoria Regional, está protegido pela Lei Municipal 4568/00 e é bem integrante da Área Especial de Interesse do Ambiente Cultural _ Parque Linear Bairro Fragata, assim definido pela Lei Municipal 5502/08 _ Plano Diretor de Pelotas. Segundo a Lei Municipal 4568/00, em seu art. 3º, §1º, deverão ser preservadas as fachadas públicas e a volumetria dos bens constantes no Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas. Desta forma, o presente processo trata de pagamento referente a taxa de emissão de alvará para demolição de oitão na laneira. Trata-se da demolição do oitão no prédio da antiga Laneira, uma vez que a parede se encontra completamente exposta sem nenhuma espécie de contraventamento, tornando-a susceptível a intempéries. Somado a isso, a estrutura é antiga, apresenta patologias, o que torna o risco de queda iminente. Conforme o Parecer nº 20/2018 do processo n° 000757/2018, emitido pela SECULT, o projeto menciona a reforma do telhado, o qual não contempla lanternim na cobertura CO12, sendo portanto dispensada parte do oitão, representada a área a ser demolida na documentação apresentada. Dessa forma, é indispensável que a Administração forneça os meios para o pagamento da taxa.