InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Aquisição de Processador de Implante Coclear, com o objetivo de abastecer a Unidade de Almoxarifado e Controle de Estoques no CH-UFRJ/EBSERH, visando manter a plena dispensação do referido material para os pacientes tratados no Complexo Hospitalar da UFRJ, garantindo que as atividades organizacionais e cumprimento da missão em promover de forma integrada, o ensino, a pesquisa, a extensão e a assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
Dados da publicação
Compra14Controle PNCP15126437000305-1-003381/2025Processo23877.014321/2025-44ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHCNPJ do órgão15126437000305Unidade compradoraCOMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERALLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/10/2025, 12:17
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O processo será conduzido por inexigibilidade de licitação, pois enquadra-se no Art. 81, inciso I, no que dispõe da aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, como demonstrado na Carta (Externo) de Exclusividade de Fornecimento (52888865), de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (RLCE 2.0), após comprovada impossibilidade jurídica de abertura do certame pela sua especificidade.