Conforme Termo de Referência: 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução compreende 01 (uma) diária de locação de banheiro químico para PCD 3.2. A execução do objeto incluirá: Instalação na R. Cmte. Marcondes Salgado, 1857 - Jardim Sumaré Ribeirão Preto - SP, 14025-160 Limpeza; Retirada. 3.3. Após a retirada do banheiro químico do local indicado, não haverá necessidade de manutenção contratual, encerrando-se o ciclo de vida do objeto, atendendo plenamente ao objetivo da contratação.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Conforme Termo de Referência: 2.4 O banheiro químico acessível deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: a) Dimensões internas ampliadas, compatíveis com o uso por cadeirantes (mínimo de 1,50m x 1,50m); b) Piso antiderrapante e nivelado, com rampa de acesso ou piso rebaixado; c) Porta com largura mínima de 80 cm, com abertura para fora e sistema de fechamento acessível; d) Barras de apoio horizontais e verticais, conforme normas de acessibilidade (ABNT NBR 9050); e) Sistema de ventilação natural ou forçada; f) Iluminação interna adequada; g) Dispenser de papel higiênico e álcool em gel em altura acessível; h) Identificação externa visível, com símbolo internacional de acessibilidade; i) Serviço de higienização e manutenção periódica, conforme cronograma do evento. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.