Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para fornecimento de vale transporte para os funcionários do CAU/SP

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP

Valor estimadoR$ 8.258,53
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Dados da publicação

Compra61Controle PNCP15131560000152-1-000073/2026Processo00179.003875/2026-79ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)CNPJ do órgão15131560000152Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SPLocalSão Paulo/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação22/09/2026, 16:48Abertura23/09/2026, 09:00Encerramento07/10/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

O critério de julgamento do certame será o menor preço, representado pela menor taxa de administração aplicada sobre os créditos de vale-transporte. Os lances deverão refletir exclusivamente o percentual da taxa de administração, embora sejam registrados no sistema pelo valor mensal total estimado. Não será admitida qualquer redução do valor dos créditos de vale-transporte destinados aos beneficiários. A taxa de administração poderá ser positiva, igual a zero ou negativa, desde que preservadas integralmente as condições de execução contratual. Encerrada a fase de lances, a taxa de administração correspondente à proposta vencedora será apurada pela fórmula: TA = [(VO – R$ 7.991,80) / R$ 7.991,80] × 100, em que TA corresponde à taxa de administração e VO ao valor mensal total ofertado pela licitante. O valor de R$ 7.991,80 corresponde ao montante mensal estimado dos créditos de vale-transporte adotado como referência para a disputa. A taxa de administração apurada será aplicada durante a execução contratual sobre o valor dos créditos efetivamente demandados pela Administração em cada período. Eventual taxa negativa representará exclusivamente desconto sobre a remuneração da contratada, sem qualquer impacto sobre o valor, a quantidade ou o montante dos créditos de vale-transporte disponibilizados aos beneficiários.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.