Contratação de empresa para fornecimento de vale transporte para os funcionários do CAU/SP
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
O critério de julgamento do certame será o menor preço, representado pela menor taxa de administração aplicada sobre os créditos de vale-transporte. Os lances deverão refletir exclusivamente o percentual da taxa de administração, embora sejam registrados no sistema pelo valor mensal total estimado. Não será admitida qualquer redução do valor dos créditos de vale-transporte destinados aos beneficiários. A taxa de administração poderá ser positiva, igual a zero ou negativa, desde que preservadas integralmente as condições de execução contratual. Encerrada a fase de lances, a taxa de administração correspondente à proposta vencedora será apurada pela fórmula: TA = [(VO – R$ 7.991,80) / R$ 7.991,80] × 100, em que TA corresponde à taxa de administração e VO ao valor mensal total ofertado pela licitante. O valor de R$ 7.991,80 corresponde ao montante mensal estimado dos créditos de vale-transporte adotado como referência para a disputa. A taxa de administração apurada será aplicada durante a execução contratual sobre o valor dos créditos efetivamente demandados pela Administração em cada período. Eventual taxa negativa representará exclusivamente desconto sobre a remuneração da contratada, sem qualquer impacto sobre o valor, a quantidade ou o montante dos créditos de vale-transporte disponibilizados aos beneficiários.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.