InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de prestação de serviços postais (Comunicação impressa: Carta com ou sem Aviso de Recebimento e rastreamento, e-Carta e Telegrama) exclusivos/de Monopólio dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP

Valor estimadoR$ 205.339,42
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra79Controle PNCP15131560000152-1-000076/2025Processo00179.001871/2025-75ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)CNPJ do órgão15131560000152Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2025, 10:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O prazo de vigência do presente contrato será indeterminado, em conformidade com o Artigo 109 da Lei 14.133/21 por tratar-se de contratação de serviço público em regime de monopólio.