InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Locação de estandes para essas ocasiões se apresenta como uma ferramenta essencial para atingir diversos objetivos estratégicos.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP
Dados da publicação
Compra128Controle PNCP15131560000152-1-000079/2026Processo00179.003299/2026-60ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)CNPJ do órgão15131560000152Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SPLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/10/2026, 12:44
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Locação de estande, visando garantir a participação da CONTRATANTE no evento “3ª Feira da Construção Civil do Litoral Norte”, por meio de locação de espaço e montagem de estande, que ocorrerá de 30 de outubro a 1º de novembro de 2026, no Mares Ilha Mall, localizado em Ilhabela/SP.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.