InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA RELATIVOS AO DIREITO PÚBLICO, DE NATUREZA COMPLEXA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, BEM COMO ASSESSORIA JURÍDICA EM TODOS OS ATOS RELACIONADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E AOS INTERESSES DA CÂMARA MUNICIPAL ATINENTES AO ARTIGO 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL · CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

Valor estimadoR$ 300.000,00
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Dados da publicação

Compra50Controle PNCP15412257000128-1-000018/2025Processo080/2025ÓrgãoESTADO DE MATO GROSSO DO SULCNPJ do órgão15412257000128Unidade compradoraCÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDELocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/03/2025, 13:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

A assessoria tem como objetivo garantir a conformidade com as normativas, especialmente no contexto da Lei nº 14.133/2021, e reduzir os riscos de erros administrativos e responsabilidades para gestores e servidores. A crescente sobrecarga do corpo administrativo e jurídico da Câmara Municipal exige uma consultoria especializada para melhorar a eficiência e otimizar o desempenho da gestão. Orientações contínuas sobre as determinações emanadas pelo Tribunal de Contas, a análise aprofundada de temas controversos e o acompanhamento das questões relacionadas ao duodécimo são essenciais para a correta execução das funções legislativas. Diante da complexidade da legislação de licitações e contratos e das mudanças regulares nas normas, a contratação de consultoria especializada se torna fundamental para garantir o cumprimento adequado da legislação e evitar litígios ou penalidades legais. A Câmara Municipal já possui o contrato administrativo nº 008/2022 com a empresa Bastos Claro & Dualib Advogados Associados, que oferece serviços de assessoria jurídica. No entanto, surge uma nova necessidade específica de assessoria jurídica na área de licitações e contratos, que não está contemplada no escopo do contrato vigente. Diante disso, o atual contrato não poderá ser aditivado, sendo necessário seu encerramento e a realização de uma nova contratação para atender adequadamente a essa demanda adicional.