CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA RELATIVOS AO DIREITO PÚBLICO, DE NATUREZA COMPLEXA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, BEM COMO ASSESSORIA JURÍDICA EM TODOS OS ATOS RELACIONADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E AOS INTERESSES DA CÂMARA MUNICIPAL ATINENTES AO ARTIGO 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL · CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A assessoria tem como objetivo garantir a conformidade com as normativas, especialmente no contexto da Lei nº 14.133/2021, e reduzir os riscos de erros administrativos e responsabilidades para gestores e servidores. A crescente sobrecarga do corpo administrativo e jurídico da Câmara Municipal exige uma consultoria especializada para melhorar a eficiência e otimizar o desempenho da gestão. Orientações contínuas sobre as determinações emanadas pelo Tribunal de Contas, a análise aprofundada de temas controversos e o acompanhamento das questões relacionadas ao duodécimo são essenciais para a correta execução das funções legislativas. Diante da complexidade da legislação de licitações e contratos e das mudanças regulares nas normas, a contratação de consultoria especializada se torna fundamental para garantir o cumprimento adequado da legislação e evitar litígios ou penalidades legais. A Câmara Municipal já possui o contrato administrativo nº 008/2022 com a empresa Bastos Claro & Dualib Advogados Associados, que oferece serviços de assessoria jurídica. No entanto, surge uma nova necessidade específica de assessoria jurídica na área de licitações e contratos, que não está contemplada no escopo do contrato vigente. Diante disso, o atual contrato não poderá ser aditivado, sendo necessário seu encerramento e a realização de uma nova contratação para atender adequadamente a essa demanda adicional.