InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador, conforme rege o Art. 1º da lei. Dessa forma, a aquisição do VT, se faz necessária para o atendimento a demanda de deslocamento de ida e volta dos empregados casa x trabalho x casa.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL · CONSELHO REG. DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - MS

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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP15417520000171-1-000002/2026ProcessoP2026/004075-9ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SULCNPJ do órgão15417520000171Unidade compradoraCONSELHO REG. DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - MSLocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/02/2026, 14:07

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos