InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata o presente protocolo nº 26.525.892-1 da contratação de serviço de auditoria técnica, tendo em vista a necessidade de realização de auditoria de manutenção e extensão da acreditação do Laboratório Centro de Diagnóstico “Marcos Enrietti” – CDME, a ser realizada por meio da Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD) nº 019/2026 – DLAB e Termo de Referência nº 019/2026.

AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA - ADAPAR · AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - PR

Valor estimadoR$ 813,59
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Dados da publicação

Compra138Controle PNCP15496101000172-1-000249/2026Processo26.525.892-1ÓrgãoAGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA - ADAPARCNPJ do órgão15496101000172Unidade compradoraAGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - PRLocalCuritiba/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/09/2026, 10:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.