InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Trata o presente protocolo nº 26.545.374-0 da contratação de serviço de auditoria técnica, tendo em vista a necessidade de realização de auditoria de manutenção e extensão da acreditação do Laboratório Centro de Diagnóstico “Marcos Enrietti” – CDME, a ser realizada por meio da Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD) nº 021/2026 – DLAB e Termo de Referência nº 021/2026.
AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA - ADAPAR · AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - PR
Dados da publicação
Compra140Controle PNCP15496101000172-1-000251/2026Processo26.545.374-0ÓrgãoAGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA - ADAPARCNPJ do órgão15496101000172Unidade compradoraAGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - PRLocalCuritiba/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/09/2026, 11:04
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.