DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de limpeza e conservação predial para as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP, localizadas nos municípios de Itaquera, Piracicaba, Bauru e São Bernardo do Campo, em caráter emergencial

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DIR. DE ADMINISTRACAO - DETRAN - SP

Valor estimadoR$ 349.623,70
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra208Controle PNCP15519361000116-1-000007/2025Processo140.00084403/2025-74ÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOCNPJ do órgão15519361000116Unidade compradoraESP-DIR. DE ADMINISTRACAO - DETRAN - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/02/2025, 08:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Informamos que a empresa HCS Serviços de Limpeza Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 34.761.527/0001-50, detentora dos contratos nº 028/2021 (SEI nº 0053505955, nº 033/2021 (SEI nº 0053505651), nº 007/2022 (SEI nº 0053505555) e nº 089/2022 (SEI nº 0053505448), comunicou, por meio de carta dirigida ao DETRAN-SP (SEI nº 0053504236), a interrupção da prestação dos serviços anteriormente contratados, alegando dificuldades financeiras. A mencionada empresa deixou de cumprir integralmente as obrigações salariais devidas aos seus colaboradores, culminando no abandono das atividades nas localidades indicadas e acarretando a interrupção total da assistência e da continuidade dos serviços considerados essenciais. Houve comunicação formal acerca do abandono por parte dos diretores das unidades, conforme registrado nos autos SEI nº0053504425, 0053504615, 0053504730, 0053505110, nos quais foram relatadas, ainda, as dificuldades enfrentadas pelas respectivas unidades em razão da ausência da prestação do serviço de limpeza, circunstância que tem gerado transtornos tanto aos servidores quanto aos usuários dos serviços disponibilizados pelo DETRAN-SP nas referidas localidades. Por se tratar de serviço essencial à higiene e salubridade, a ausência da sua prestação implica risco direto à saúde e à segurança dos servidores do DETRAN-SP, bem como dos cidadãos paulistas que frequentam as referidas unidades, situação que pode acarretar prejuízo à continuidade regular dos serviços públicos prestados pelo órgão.