Contratação de empresa especializada em gerenciamento de serviços de gestão de frota, abrangendo o fornecimento de combustíveis, óleo, filtros e serviços de lavagem
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DIR.EDUC. PARA O TRANSITO E FISCALIZACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Considerando a execução do Contrato nº 053/2025, celebrado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de gerenciamento informatizado do abastecimento de combustíveis e serviços correlatos para a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP, por meio de sistema integrado com cartões de pagamento e rede credenciada de postos, com início em 09/09/2025, conforme Ordem de Serviço nº 059/2025, verificou-se a ocorrência de diversas irregularidades relevantes na execução contratual. No exercício das atribuições de fiscalização, conforme consignado na Nota Técnica nº 1/2026 (SEI Nº 140.00600949/2025-85), elaborada pela Diretoria de Administração e Logística, foram constatados descumprimentos reiterados e persistentes de obrigações contratuais, legais e regulamentares, devidamente comprovados por documentação técnica, relatórios regionais, registros operacionais e comunicações formais encaminhadas tempestivamente à contratada, sem que houvesse a devida correção das falhas apontadas. As irregularidades apuradas consistem, em síntese, em: baixa efetividade operacional do sistema informatizado de abastecimento, evidenciada por falhas recorrentes no aceite dos cartões, recusas, indisponibilidades sistêmicas e ausência de mecanismos adequados de suporte e contingência; não disponibilização, no prazo contratualmente estipulado, da rede credenciada de postos prevista; descumprimento dos quantitativos mínimos exigidos e do raio máximo de 5 (cinco) quilômetros por base operacional; insuficiência de cobertura em rodovias e de postos com funcionamento ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias por semana); não aplicação preventiva do teto de preços estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP no sistema informatizado, em desconformidade com o Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Registra-se, ainda, a inadimplência da contratada junto à rede credenciada, situação que resultou em suspensões de